A desoneração da folha de pagamento, segundo Leonardo Manzan, deve ser entendida como instrumento de competitividade que dialoga com emprego formal, produtividade e previsibilidade regulatória. Em linhas gerais, a calibragem correta do benefício pode reduzir o custo de contratação e, simultaneamente, diminuir litígios ao simplificar regras e métricas de avaliação. Nesse sentido, integrar objetivos fiscais e desenvolvimento econômico é chave para que empresas planejem investimentos com maior segurança.
Desoneração da folha de pagamento e mercado de trabalho: visão de Leonardo Manzan
A bem da verdade, a desoneração atua sobre um dos componentes mais sensíveis do preço do trabalho: os encargos incidentes sobre salários. Ao substituir, total ou parcialmente, contribuições sobre a folha por alíquotas sobre a receita, o desenho busca aliviar setores intensivos em mão de obra e ampliar a formalização. Contudo, resultados sustentáveis dependem de critérios objetivos de elegibilidade, prazos definidos e cláusulas de revisão periódica com base em indicadores transparentes.
Por sua vez, Leonardo Manzan analisa que políticas eficazes exigem simplicidade operacional e integração com obrigações digitais (eSocial, DCTFWeb e afins). Quanto mais claras as bases de cálculo, os códigos de recolhimento e os prazos de transição, menor o custo de compliance. Além disso, regras estáveis reduzem a volatilidade de caixa e favorecem decisões de contratação de médio prazo, sobretudo em cadeias que operam com margens comprimidas.

Efeitos sobre arrecadação e compliance
Por outro lado, a renúncia precisa caber no orçamento. Para tanto, convém atrelar benefícios a contrapartidas mensuráveis, como manutenção de postos de trabalho, metas de qualificação e indicadores setoriais auditáveis. Em paralelo, gatilhos automáticos de reavaliação ajudam a corrigir rotas sem sobressaltos jurídicos, evitando insegurança para contribuintes e para a administração tributária.
Sob essa ótica, Leonardo Manzan aponta que a coordenação federativa é vital para evitar sobreposições com regimes especiais e créditos presumidos. Quando a desoneração conversa com princípios de não cumulatividade e com a reforma tributária em curso, reduzem-se brechas para planejamento agressivo e melhora a isonomia competitiva. Em suma, governança e transparência são tão importantes quanto a alíquota em si.
Impactos regionais e por porte
Não obstante, os efeitos são heterogêneos. Setores de serviços tendem a sentir alívio imediato no custo unitário do trabalho; segmentos mais automatizados percebem ganhos marginais. Daí a utilidade de calibrar alíquotas substitutivas por faixas de porte e de considerar peculiaridades regionais, evitando que o incentivo concentre benefícios apenas em grandes centros ou em poucas cadeias produtivas.
Nessa linha, Leonardo Manzan ressalta que cláusulas de transição e sunset clauses aumentam a eficiência da política ao impedir dependência crônica do benefício. Avaliações ex post, com dados públicos e metodologia replicável, permitem separar correções necessárias de pressões casuísticas. Quando combinadas à simplificação de obrigações acessórias, essas medidas reduzem contencioso e elevam a produtividade sistêmica.
Trilhas estratégicas para a próxima década
De todo modo, três trilhas costumam diferenciar políticas bem-sucedidas: estabilidade regulatória, simplicidade de execução e mensuração contínua de resultados. Em primeiro lugar, previsibilidade normativa dá horizonte para investimentos em automação, treinamento e expansão de quadros. Em segundo, processos padronizados, guias de perguntas e respostas e sistemas integrados diminuem retrabalho e erros formais. Em terceiro, avaliações periódicas com indicadores claros (emprego, massa salarial formal, produtividade, custo por vaga) mantêm a política ancorada em evidências.
Por fim, Leonardo Manzan frisa que desonerar não é panaceia: sem coordenação com qualificação profissional, segurança jurídica contratual e ambiente de negócios estável, o efeito se dissipa. Portanto, alinhar incentivos ao desenho do novo sistema tributário, reforçar a interoperabilidade de dados e priorizar fiscalização orientativa tende a produzir ganhos duradouros. Assim, a desoneração da folha de pagamento deixa de ser medida paliativa e se converte em instrumento de competitividade sustentável, capaz de favorecer emprego de qualidade e planejamento responsável no longo prazo.
Autor: Pavel Novikov