A Prefeitura de Palmas reduziu temporariamente para seis horas diárias a jornada dos trabalhadores da limpeza urbana que atuam sob exposição ao sol e ao calor intenso. A medida começou a valer em 26 de setembro de 2026 e está prevista para permanecer em vigor até 31 de outubro. A decisão foi regulamentada pelo Decreto nº 2.991, publicado em 21 de setembro, e divulgada pelo município no dia seguinte.
A mudança não se aplica indistintamente a todos os servidores municipais. O alcance está restrito às atividades de limpeza urbana realizadas em condições de exposição ocupacional ao calor e à radiação solar. Segundo a Prefeitura de Palmas, a iniciativa foi adotada durante o período de estiagem, marcado por altas temperaturas, baixa umidade do ar e maior incidência de sol.
Quais trabalhadores são alcançados
Entre os serviços incluídos estão a varrição manual de vias e logradouros, a coleta manual de resíduos e a limpeza de praias, parques e feiras livres. A norma também contempla a capina manual de vias públicas e sarjetas. Dessa forma, a jornada da limpeza urbana em Palmas passa a considerar as condições específicas enfrentadas por profissionais que permanecem longos períodos em áreas abertas.
A redução temporária também envolve empregados de empresas contratadas pelo município quando eles executam as atividades abrangidas pelo decreto. Essas empresas deverão adequar as escalas de trabalho à nova regra. O texto não determina uma alteração geral nos serviços municipais, mas orienta a reorganização das equipes diretamente envolvidas nas tarefas expostas ao calor e à radiação solar.
Como ficam salários e direitos
De acordo com as informações divulgadas pela Prefeitura de Palmas, a redução da jornada não provocará diminuição nos salários nem nos direitos funcionais dos trabalhadores alcançados. Também não será exigida compensação pelas horas que deixarem de ser trabalhadas durante a vigência da medida. A previsão busca preservar a remuneração dos profissionais enquanto a administração municipal adota uma jornada considerada temporariamente mais adequada às condições climáticas.
O Decreto nº 2.991, localizado no Sistema de Busca Legislativa de Palmas, estabelece o período de validade da decisão e os critérios gerais para sua aplicação. A regra tem data de encerramento prevista para 31 de outubro de 2026, salvo eventual alteração oficial que não consta nas informações utilizadas para esta matéria.
Escalas devem priorizar horários de menor exposição
Além do limite de seis horas, o decreto prevê que as escalas sejam organizadas, sempre que possível, em períodos de menor exposição à radiação solar. A orientação pode influenciar a distribuição dos turnos de varrição, coleta manual, capina e limpeza de espaços públicos. A Prefeitura, porém, não informou mudanças específicas nos horários de cada equipe ou em cada região da capital do Tocantins.
A norma também determina a oferta de água potável e a realização de pausas para recuperação. Essas medidas devem ser acompanhadas da fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e coletiva. A combinação entre reorganização das escalas, hidratação, intervalos e equipamentos pretende reduzir os riscos associados ao trabalho ao ar livre durante os dias mais quentes.
Impacto na rotina dos serviços públicos
Para a população, a principal mudança pode estar na distribuição dos horários de limpeza de ruas, praias, parques e feiras livres. Como as equipes terão jornada limitada e poderão ser direcionadas para períodos de menor exposição solar, a organização operacional dos serviços poderá ser ajustada ao longo do dia. A Prefeitura não informou interrupção das atividades nem apresentou uma previsão de redução da cobertura dos locais atendidos.
A medida é temporária e está direcionada a trabalhadores submetidos às condições definidas no decreto. Por isso, não significa que todos os servidores municipais de Palmas terão a jornada reduzida. A aplicação depende do tipo de serviço realizado e da exposição ocupacional ao calor e à radiação solar, conforme os critérios apresentados pelo município.
Com validade inicial até 31 de outubro, a decisão coloca a proteção dos trabalhadores no centro da organização da limpeza urbana durante o período de calor intenso. A manutenção das atividades dependerá da adequação das escalas pelas equipes municipais e pelas empresas contratadas, além do cumprimento das regras de hidratação, pausas e equipamentos previstas no Decreto nº 2.991.