Leonardo Manzan explica que a reforma tributária em curso no Brasil impõe impactos relevantes não apenas às empresas contribuintes diretas, mas também a diversos agentes intermediários que atuam nas cadeias de suprimento e distribuição, com destaque para os operadores logísticos. Com a reestruturação da tributação sobre o consumo, esses agentes passam a desempenhar um papel ainda mais estratégico e delicado no cumprimento das novas normas fiscais.
Os operadores logísticos são responsáveis pela circulação física das mercadorias e, muitas vezes, também pela armazenagem, conferência e integração sistêmica de dados. No novo modelo tributário, que propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tais atividades passam a demandar um controle rigoroso e transparente, sob pena de responsabilização solidária ou indireta por eventuais inadimplementos fiscais dos contratantes.
Responsabilidade solidária e o novo patamar de risco fiscal
Consoante a proposta da reforma, há previsão de ampliação dos casos de responsabilidade solidária tributária, especialmente em situações em que se verificar conivência ou omissão relevante de um dos agentes da cadeia. Leonardo Manzan aponta que os operadores logísticos, por estarem na linha de frente do processo físico de circulação de mercadorias, podem ser juridicamente vinculados a esses novos regimes de responsabilização.
Ademais, contratos de logística integrada, em que o operador assume o controle do fluxo de bens desde o fornecedor até o cliente final, aumentam a exposição desses prestadores a riscos fiscais. Caso haja divergência entre a documentação fiscal e a movimentação efetiva, os fiscais poderão imputar responsabilidade por eventual descumprimento de obrigações principais ou acessórias. Isso torna essencial o alinhamento entre os setores jurídico, contábil e operacional da empresa prestadora de serviços logísticos.
Obrigações acessórias e adaptação tecnológica
A modernização do sistema fiscal, com o fortalecimento do documento fiscal eletrônico e da centralização das informações em plataformas únicas, como o Portal Nacional da CBS e do IBS, exigirá dos operadores logísticos investimentos em tecnologia e integração de sistemas. Conforme observa Leonardo Manzan, a compatibilidade entre os dados operacionais e fiscais será crucial para evitar sanções e garantir a fluidez nas operações.

Nesse contexto, o controle da rastreabilidade, a correta identificação de rotas, destinatários e valores tributáveis tornam-se funções estratégicas. O operador logístico deixa de ser mero transportador ou armazenador e passa a ocupar posição de responsabilidade colaborativa no cumprimento fiscal. Erros em campos aparentemente simples, como CFOPs, CSTs ou destinatário final, podem resultar em inconsistências com impacto direto na carga tributária dos clientes, e, eventualmente, em questionamentos contra o próprio operador.
Compliance fiscal como diferencial competitivo no setor logístico
Com as novas exigências regulatórias, empresas do setor logístico terão que ampliar sua estrutura de compliance fiscal e adotar boas práticas jurídicas. Isso inclui desde auditorias internas regulares até a criação de protocolos de governança para análise de documentos fiscais e validação de notas emitidas por terceiros. Leonardo Manzan comenta que, nesse cenário, o prestador de serviço logístico que oferecer segurança jurídica e transparência se destacará frente à concorrência.
Adicionalmente, a capacidade de gerar relatórios em tempo real, atender à fiscalização digital e manter registros auditáveis será um fator de diferenciação em licitações e grandes contratos empresariais. A confiança fiscal passa a ser um atributo valioso no mercado.
Gestão contratual e cláusulas de responsabilização tributária
Para mitigar riscos, as empresas precisarão rever seus contratos de prestação de serviço logístico, inserindo cláusulas específicas de responsabilidade tributária, compartilhamento de obrigações e mecanismos de ressarcimento em caso de autuações. Leonardo Manzan salienta que essa revisão contratual deve considerar não apenas os tributos principais, mas também as obrigações acessórias e penalidades por descumprimento de obrigações formais.
Também será necessário revisar fluxos internos, treinar equipes operacionais e jurídicas, além de reavaliar a matriz de risco da empresa em função da exposição fiscal gerada por operações logísticas mais complexas. A reforma tributária exige, portanto, uma adaptação estrutural do setor logístico, sob pena de oneração, litígios e perda de competitividade.
Autor: Pavel Novikov