Em razão do descumprimento da lei federal 8.078/1990, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), e pela ausência de seus representantes nas audiências conciliatórias nas quais teria a oportunidade de regularizar inconstâncias e apresentar justificativas (artigo 55, parágrafo 4º dessa legislação), o Procon Guarulhos autuou o banco Bradesco, que poderá pagar multa de até R$ 12 milhões. A penalização aplicada é passível de recurso administrativo e tem caráter punitivo e pedagógico.
Em 2023 a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor recebeu 598 reclamações de consumidores contra a instituição bancária, que obteve o primeiro lugar no ranking de queixas junto ao órgão consumerista divulgado no mês passado.
Entre as práticas cometidas pela instituição bancária contra os consumidores destacam-se a realização de empréstimos pessoais não reconhecidos, de forma eletrônica (sem contrato escrito) e com descontos de parcelas debitadas em conta corrente – transações que fogem do perfil do consumidor, empréstimos consignados descontados da aposentadoria que comprometem o sustento e a margem consignável do idoso, comercialização de serviços como capitalização e seguros sem anuência expressa do consumidor e venda casada de liberação de empréstimo pessoal mediante aquisição de seguro residencial.
Também foram constatadas cobrança de tarifa bancária sem a concordância do consumidor em contrato e a prática abusiva em não ressarcir esses valores descontados indevidamente, obtendo vantagem manifestamente excessiva. Todas as irregularidades estão em contrariedade ao CDC (artigos 20, §2º, 39 caput e incisos I, III, e V e art. 55, §4º).
De acordo com a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Gomes Tulher, a maioria dos casos registrados no Procon são de consumidores idosos, considerados hiper vulneráveis pela legislação. “Estamos atentos também aos anseios dos consumidores nas agências, pois há denúncias de demora na fila, de retirada dos terminais de caixa eletrônicos nas agências físicas, gerando filas, de redução de funcionários no caixa, entre outros, as quais resultarão oportunamente em operação de fiscalização no local a ser deflagrada”, afirmou a gestora.
A coordenadoria esclarece ainda que, caso a instituição bancária não mude a sua conduta, poderá ser reincidente e responder a novo procedimento administrativo sancionatório nos moldes da lei 8.078/1990.
O Procon orienta os consumidores que caso constatem algum valor depositado em conta não o utilizem e verifiquem sua origem, pois podem se tratar de valores depositados indevidamente oriundos de empréstimos não solicitados. Nessas situações, as pessoas devem solicitar o cancelamento e devolver o valor integral ao banco, retirando o boleto no próprio banco, nunca por WhatsApp. Eventuais valores descontados do cidadão devem ser devolvidos em dobro, conforme determinado pelo artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.